10 de agosto de 2010

13º Festival de Música de POA


Bueno gurizada...
Não é meu costume colocar o regulamento inteiro! Mas nesse caso abrirei um precedente.
Posto pra vocês o regulamento do 13º Festival de Música de POA que acontece nos dias 30 de Setembro, 01, 02 e 03 de Outubro.
Ajuda de custo 300 pila, e pelo menos um dos autores tem que ser de POA. O Festival tem estilo LIVRE!!


13º FESTIVAL DE MÚSICA DE POA


I – Da Promoção

O Festival de Música de Porto Alegre é uma promoção da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenação de Música e da Coordenação de Descentralização.

II – Dos objetivos

O Festival de Música de Porto Alegre é um festival de músicas inéditas – entendendo-se por inéditas aquelas músicas que não tenham sido editadas, registradas ou comercializadas em CDs e DVDs e/ou veiculadas em emissoras de TV, rádios, comerciais ou similares; ou sidas premiadas em outros festivais – voltados a todos os gêneros e estilos musicais e tem como objetivos:

a) Valorizar a produção musical da cidade, através do incentivo à participação e criação de artistas residentes no município;
b) Incentivar o surgimento de novos valores e propiciar a afirmação de nomes já consagrados no campo da música em geral;
c) Promover a integração e troca de experiência entre músicos, compositores, intérpretes e grupos; que competirão em igualdade de condições de acordo com os critérios deste regulamento;
d) Intensificar o movimento musical da cidade de Porto Alegre;
e) Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural.


III – Da Característica

O Festival de Música de Porto Alegre não fará restrições a estilos ou gêneros musicais. As composições poderão ser apenas instrumentais ou com letra e melodia, havendo letra, estas deverão ser em português, sendo permitidas citações incidentais em outros idiomas.

O Festival será constituído em quatro etapas:
a) Inscrições
b) Triagem
c) Apresentação e eliminatórias
d) Apresentação e classificação final

IV - Da Realização

O Festival de Música de Porto Alegre será realizado nos dias 30/09, 01, 02 e 03 de outubro de 2010 no Teatro Renascença.

V – Das Inscrições

1) A ficha de inscrição e o regulamento poderão ser retirados de Segunda à Sexta-feira das 09h às 12h e das 14h às 17h na Coordenação de Música da SMC, na Usina do Gasômetro (Avenida João Goulart, nº 551 sala 606), a partir da abertura das inscrições. Sendo que o regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis na página eletrônica da Secretaria de Cultura do Município (www.portoalegre.rs.gov.br/smc).

2) As inscrições das Músicas deverão ser efetuadas pessoalmente de 30 de agosto a 06 de setembro de 2010, de segunda à sexta-feira no seguinte, endereço e horários:
a) Coordenação de Música da SMC, Usina do Gasômetro (Avenida João Goulart, nº 551 sala 606), das 09h às 12h e das 14h às 18h.

3) Poderão ser inscritas no Festival de Música de Porto Alegre, músicas de autores comprovadamente residentes no município.
3.1 Na eventualidade de parcerias, será exigido que pelo menos um dos autores tenha residência comprovada em Porto Alegre.

4) A comprovação de residência dar-se-á mediante apresentação do comprovante de água, luz, ou telefone, em nome do autor.
4.1 No caso de residir com os pais ou responsáveis legais, declaração destes, de próprio punho no verso do documento comprobatório.

5) Os documentos exigidos para a inscrição, serão cópias da RG, CPF e comprovante de residência dos autores da música.

6) As músicas deverão estar acompanhadas de autorização dos autores, conforme modelo disponível junto à ficha de inscrição.

7) As composições instrumentais e com letra e melodia, deverão ser inéditas, entendendo-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido editadas, registradas ou comercializadas em cd’s e DVD’s e/ou veiculadas em emissoras de TV, rádios, comerciais ou similares; ou sidas premiadas em outros festivais.

8) Os concorrentes não pagarão taxa de inscrição.

9) As músicas deverão ser entregues em envelope, contendo:
a) Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos digitalmente ou letra de forma legível, assinatura do (s) autor (es), telefone para contato, e-mail e documentos – conforme item “5” deste artigo;
b) CD com a música gravada;
c) Cinco (05) cópias da letra, digitadas em fonte arial 14 em impressão legível com título e a letra na íntegra, sem identificação de autoria.
d) Na parte externa do envelope deve constar:

Festival de Música de Porto Alegre – 13a Edição
Secretaria Municipal da Cultura
Nome do músico ou grupo musical

10) As músicas não deverão exceder o limite de cinco (05) minutos, tanto na gravação como na apresentação. Os casos que excederem este tempo serão decididos pela Comissão Julgadora com decisão irrecorrível. Os servidores municipais, os que exercem cargos ou funções de confiança, bem como contratados, a qualquer título, pelo Município de Porto Alegre, são proibidos de competir em qualquer fase deste concurso.

11) O material de inscrição (CD e letra) não será devolvido.

12) Os CDs que apresentarem problemas técnicos de reprodução, serão desclassificados.

13) A lista dos selecionados na triagem será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).

14) A inscrição de menores de idade, deverá ser feita pelos seus responsáveis conforme lei vigente.

15) Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições, sob nenhum pretexto.

16) No momento da inscrição, deverá ser indicado um responsável para as questões legais, como: pagamentos em caso de vitória, apresentação de recursos e outros.

VI – Da Comissão Julgadora

1) A Comissão Julgadora será nomeada mediante portaria do Senhor Secretário Municipal da Cultura e publicada no DOPA.

2) A Comissão Julgadora nomeada será composta por 5 (cinco) pessoas de notório conhecimento na área, que levará em conta para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (melodia e harmonia), letra, interpretação (ritmo, afinação, apresentação), arranjo, instrumentista, popularidade.

3) A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões poderá receber honorários de acordo com a disponibilidade orçamentária da SMC.

VII – Da Seleção e Julgamento

1) A triagem será realizada entre os dias 08 a 14 de setembro de 2010 e do total de inscritos, a comissão julgadora elegerá 30 músicas para a etapa eliminatória e mais 06 suplentes para necessidade de substituição.

2) O 13º Festival de Música de Porto Alegre, será composto de uma fase eliminatória, dividida em 3 (três) dias 30/09, 01 e 02 de outubro, e uma final no dia 03 de outubro de 2010. Em cada dia serão apresentadas 10 músicas que receberão notas individuais atribuídas pelos jurados. As 12 músicas que receberem a maior somatória de pontos na contagem geral passarão para a etapa final, independentemente do dia em que tenham participado. Assim, as 12 músicas finalistas só serão anunciadas no encerramento do terceiro dia.

3) A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, pagará o valor bruto de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para cada uma das 30 músicas classificadas para a etapa eliminatória, os quais serão pagos de acordo com os prazos vigentes.

VIII – Da Apresentação

1) O número de músicos participantes de cada música concorrente, em palco, será limitado a um máximo de 10 (dez), salvo nos seguintes casos:
a) Coral: estarão disponíveis 08 (oito) microfones, posicionados conforme indicação do titular da inscrição, independentemente do número de integrantes e respeitada a capacidade física do palco;
b) Bateria de Escola de Samba: deverá se posicionar em frente ao palco e sem microfonação.

2) Não serão aceitas quaisquer modificações na formação do grupo após a inscrição.

3) A passagem de som das Concorrentes do festival, será realizada no dia da apresentação em horário pré-estabelecido pela Comissão Organizadora, limitada ao tempo de 15 (quinze) minutos por concorrente.
4) A Comissão Organizadora realizará às 15hs do dia 21 de setembro de 2010 na Usina do Gasômetro, o sorteio presencial com os 30 classificados, comunicando neste dia, a seqüência das apresentações de cada noite. O concorrente que não comparecer ao sorteio será sorteado pela Comissão Organizadora. É obrigação de cada autor e/ou intérprete concorrente, na eliminatória e/ou na final, comparecer ao local do festival às 19hs do dia de sua apresentação, independente da grade de apresentações. O concorrente que for chamado ao palco e não se apresentar será imediatamente desclassificado, independentemente de motivos e sem possibilidade de recursos.
5) As músicas apresentadas em palco não poderão exceder o limite de 05 (cinco) minutos. Caso isso aconteça, o grupo será julgado pela Comissão Julgadora.
6) Os intérpretes ou músicos, não poderão defender mais de 03 (três) músicas, tanto na apresentação eliminatória quanto na final do festival.
7) Os concorrentes terão à sua disposição estrutura de palco, som e luz, não podendo, no entanto, exigir equipamentos ou recursos técnicos além daqueles oferecidos pela Organização do Festival – conforme configuração do mapa de palco base do festival.
IX – Da premição
• 1º Lugar – prêmio de R$ 4.000,00
• 2º Lugar – prêmio de R$ 2.500,00
• 3º Lugar – prêmio de R$ 1.500,00
• Melhor instrumentista – prêmio de R$ 500,00
• Melhor letra – prêmio de R$ 500,00
• Melhor arranjo – prêmio de R$ 500,00
• Melhor intérprete – prêmio de R$ 500,00
• Serão feitos descontos previstos em Lei.
• A quantidade de 25 CDs para cada representante das 12 canções finalistas.

Parágrafo único: A Prefeitura de Porto Alegre não se responsabiliza por quaisquer acertos de premiação entre integrantes e artistas. Deverá ser indicado no momento da inscrição o responsável para as questões legais, como: pagamentos em caso de vitória, apresentação de recursos e outros.

X – Da gravação do CD

1) As 12 músicas finalistas serão gravadas ao vivo para a confecção do CD de registro do 13º Festival de Música de Porto Alegre, não sendo aceitas gravações posteriores de qualquer tipo.

2) Serão produzidos 1.000 (hum mil) exemplares, dos quais 25 (vinte e cinco) serão entregues ao representante de cada uma das 12 canções finalistas.

3) O CD será produzido sob a forma de álbum simples de registro, contendo as 12 canções finalistas podendo ser comercializado a preços populares, com a finalidade de divulgação do festival e/ou dos grupos.

4) O CD será produzido pela Coordenação de Música de Porto Alegre em parceria com empresa integrante da indústria fonográfica.

5) Os autores das 12 músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de imagem e áudio da gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.

XI – Disposições finais

1) A participação neste Concurso implica, obrigatoriamente, a autorização para o Município de Porto Alegre veicular as músicas e imagens selecionadas da 13ª Edição do Festival de Música de Porto Alegre em peças promocionais ou em sua propaganda institucional referente a suas realizações atinentes à música, sem ônus para o Município, no prazo de 04 (quatro) anos.

2) O resultado final deste concurso será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), somente após a homologação do procedimento pelo Secretário Municipal da Cultura.

3) O Município poderá revogar o presente concurso, por interesse público ou invalidá-lo em caso de vício insanável, em ambos os casos, justificadamente, não ensejando indenização, a qualquer título, pelo Município, aos participantes.

4) O presente Regulamento poderá ser impugnado pelo Art. 41 § 1º e 2º da Lei 8666/93.

5) O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 8666/93, no que couber, e por este Regulamento, e os casos omissos serão decididos pela Organização, observadas as disposições deste Regulamento e da legislação pertinente.

6) A inscrição de menores de idade, deverá ser feita pelos seus responsáveis conforme lei vigente.

Mais informações no site da prefa de POA.

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