8 de dezembro de 2010

Canto Sem Fronteira recebe inscrições até segunda

Mas ta em cima do laço!! eheheh...eu também disse a mesma coisa. Mas de qualquer forma posto pra vocês o regulamento do 8º Canto sem Fronteira de Bagé, que acontece nos dias 17 e 18 de dezembro (no outro findi). O festival é uma realização da ACOFEM e seu projeto Recriar. As músicas deverão estar com a comissão organizadora do festival até segunda, dia 13 de dezembro, portanto..corram!!!

CANTO SEM FRONTEIRA – 8ª edição
Regulamento
Dos objetivos
Art. 1º. O  Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado em Bagé nos dias 17 e 18 de dezembro de 2010, e possui como principais objetivos:
  1. Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa;
  2. Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira.
  3. Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.
    Da participação e classificação
    Art. 2º. A data limite para RECEBIMENTO das inscrições é o dia 13 de dezembro, impreterivelmente.
    Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento.
    Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.
    Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, nem existe limite quanto ao número de composições inscritas por autor.
    Art. 6º. As composições deverão ser enviadas somente em CD acompanhadas de CINCO CÓPIAS da letra, constando apenas o nome da composição e o ritmo. Em envelope separado deverá ser encaminhada a ficha de inscrição devidamente preenchida com a identificação da fase (geral ou local).
    Parágrafo único. Não podem constar no mesmo CD inscrições para fases diferentes.
    Art. 7º. As inscrições devem ser enviadas para: 8° Canto Sem Fronteira RUA CEL. OSCAR SALLES, 65, CEP 96400-250, BAGÉ – RS.
    Art. 8º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação.
    Art. 9º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até as 12 horas do dia da final.
    Art. 10º. Serão classificadas 10 composições na fase geral e 05 classificadas na fase local que irão compor o CD e o DVD do 8° Canto Sem Fronteira.
    Art. 11. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.
    Art. 12. Na fase local somente poderão participar autores e compositores naturais ou residentes em Bagé e municípios emancipados de Bagé, desde que comprovem.
    Art. 13. As músicas classificadas para o 8° Canto Sem Fronteira concorrerão em caráter de total igualdade independente se classificadas na etapa geral ou local.
    Da apresentação pública
    Art. 14. As quinze composições classificadas serão apresentadas dia 17 de dezembro, Sexta-feira; sendo selecionadas dez composições para participarem da finalíssima dia 18 de novembro, Sábado. A premiação se dará após a apresentação de sábado e somente as composições finalistas concorrerão aos prêmios.
    Parágrafo único. Todas as composições classificadas deverão, obrigatoriamente, fazer a passagem de som das 10:00 às 18:30 do dia 17 de dezembro.
    Art. 15. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições, nem se transferir de um para outro grupo durante a realização do evento.
    Art. 16. O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto, participar como músico em outras, nunca excedendo o limite do artigo anterior.
    Art. 17. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos, sendo permitida a apresentação individual.
    Art. 18. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.
    Parágrafo único. Não será permitido o uso de bateria, sendo aceitas outras formas de percussão.
    Art. 19. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo áudio-visual.
    Art. 20. As músicas classificadas deverão ser gravadas anteriormente (de exclusiva responsabilidade dos autores) e entregues em CD à comissão organizadora do Canto Sem Fronteira, juntamente com a autorização específica para o evento, assinada pelos autores (com firma reconhecida) até o dia da apresentação.
    Parágrafo Único. O não recebimento da música gravada na data estipulada ou da autorização registrada em cartório acarretará desclassificação sumária da concorrente.

    Da ajuda de custo e premiação
    Art. 21. As composições classificadas na fase geral receberão o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos reais) a título de ajuda de custo e auxílio-gravação a ser pago no evento. As composições da Fase local receberão o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais)
    Parágrafo único: Os pagamentos de ajuda de custo e premiação serão feitos através de transferência bancária em nome do responsável pela inscrição, podendo acontecer em até trinta dias após a realização do evento.
    Art. 22. Os compositores perdem direito à ajuda de custo no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.
    Art. 23. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.
    Art. 24. A premiação instituída para o 7° Canto Sem Fronteira é a seguinte:
  4. Primeiro lugar: Troféu e R$ 3.000,00
  5. Segundo lugar: Troféu e R$ 2.000,00
  6. Terceiro lugar: Troféu e R$ 1.000,00
    d) Música Mais Popular: Troféu e R$ 500,00
    Art. 25. Haverá ainda troféu para as seguintes premiações:

    1. Música Mais Popular
    2. Melhor Letra
    3. Melhor Melodia
    4. Melhor Arranjo
    5. Melhor Instrumentista
    6. Melhor Intérprete

    Art. 26. A música mais popular do festival será escolhida através do voto do público presente na finalíssima.
    Disposições gerais
    Art. 27. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD correspondente ao evento que representa.
    Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, ressalvados os direitos autorais.
    Art. 28. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.
    Art. 29. O material enviado para inscrição no festival não será devolvido.
    Art. 30. Será fornecido espaço para acampamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e demais materiais.
    Art. 31. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

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