Entonces...
Mais um festival antes de findar 2010. A Jerra da Canção volta ao cenário dos festivais nativistas através do projeto Recriar (ACOFEM). A 13º edição do festival acontece nos dias 17,18 e 19 de dezembro em Santa Vitória do Palmar. As inscrições estão abertas até quinta, dia 02 de dezembro.
Posto pra vocês o regulamento na íntegra (pra me redimir de ter ficado uma semana sem postar nada!!)
Regulamento da XIII Jerra da Canção Nativa
I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:
Art. 1° - O festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR será promovido pela diretoria da JERRA-ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE NATIVA, e realizada pela ACOFEM – Associação das Comissões Organizadoras de Festivais de Música do Rio Grande do Sul.
Art. 2° - O festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR será realizado nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2010, no Ginásio de Esportes Cardeal.
II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3º. - Valorizar a música produzida no Rio Grande do Sul nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no Estado, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4º. - Integrar a comunidade Santa Vitoriense aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5º. - Recolocar Santa Vitória do Palmar no cenário dos Festivais do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral.
Art. 6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte.
Art. 7º. - Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, autores de todo território brasileiro, do Uruguai e Argentina.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, da mesma forma, cada intérprete poderá defender somente uma concorrente.
Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR deverão ser escritas na língua portuguesa ou espanhola.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares;
Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificado o título das músicas.
Art. 15º. – As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 02/;12/2010, ÀS 17h, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas para a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, SECTUR- Rua Barão do Rio Branco nº 467 ou em mãos para o IGTF, Av. Borges de Medeiros, 1501- Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre.
Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD e DVD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo.
Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 13h até às 19h dos dias 17 e 18 de dezembro de 2010, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival. Parágrafo Único: Os concorrentes que desrespeitarem o horário de passagem de som e/ou horário de apresentação no palco sofrerão desconto de 50% no valor referente à ajuda de custo.
V – DA SELEÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 20° - I- Serão selecionadas oito (08) composições para a fase local, que juntar-se-ão as duas (02) composições vencedoras da linha nativista do Festival UMA CANÇÃO PARA SANTA VITÓRIA 6ª EDIÇÃO. Cada musica receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 600,00( seiscentos reais).
II-Serão selecionadas 14 composições da fase estadual que concorrerão em igualdade de condições na JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR. Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
III- Para as 12 composições finalistas, mais R$ 200,00 (duzentos reais) referente aos direitos autorais e de imagem.
Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.
VI – DA GRAVAÇÃO DO CD E DVD E DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e comercialização do CD e DVD do Festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 22° - O CD e DVD será gravado ao vivo durante a realização do festival.
Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a diretoria da Jerra.
VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
Art. 25° A Comissão Organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival.
VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 26° - A organização do festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul.
Art. 27° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por no mínimo um de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 28° - No dia 17 de dezembro (sexta-feira) às 21h será dado início ao festival JERRA DA CANÇÃO NATIVA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR com a apresentação das 10 (dez) músicas concorrentes da fase local e um show. No dia 18 de dezembro (sábado) às 21h será realizada a apresentação de 14 (quatorze) músicas concorrentes, da fase estadual seguida de show de intervalo antes da divulgação das 12 classificadas para a final. Na finalíssima, dia 19 de dezembro (sábado) a partir das 20h serão reapresentadas as 12 (doze) músicas classificadas para a final do festival, após terá show de intervalo, premiação e encerramento do festival.
IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 29° Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- 1º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu; MERGULHÃO
- 2º Lugar: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e troféu;
- 3º Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e troféu;
- Música Mais Popular: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu,:
- Melhor tema social: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
- Melhor Melodia: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Letra: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Intérprete: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
* Melhor Arranjo Vocal: R$ R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
* Melhor Tema Campeiro: R$ 300,00(Trezentos reais) e troféu Valdir Siveira
Melhor Arranjo instrumental: R$ 300,00 (Trezentos reais) e Trofeu
Art. 30°- Todos os valores pagos pelo festival serão através de transferência bancária on line e poderão sofrer retenção de impostos conforme a legislação vigente, os quais serão abatidos do valor bruto especificado neste regulamento e transferidos apenas os valores líquidos. Os organizadores pretendem quitar todas as contas referentes ao projeto no ato do festival, todavia podem necessitar de prazo para a quitação dos valores em virtude do recebimento dos recursos dos devidos financiadores.
Art. 31°- Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela comissão organizadora e produção do festival.
CONTATOS:
Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo: Kininho Dornelles(SECRETÁRIO) 53.3263.35.54/99728579
Sonia Maria Dias de Oliveira (PRESIDENTE DA JERRA) 53.3263.3181/91221706
Gleisa Pereira(SECRETÁRIA DA JERRA) 53.3263.80.43/99563281
Produção Cultural: Paulo de Freitas Mendonça – (51) 9121.4270.
ATÉ A PRESENTE DATA, 23 DE SETEMBRO DE 2012, NÃO VIMOS OS CD'S E OS DVD'S DA JERRA DA CANÇÃO NATIVA, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE??
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