26 de janeiro de 2012

REGULAMENTO DA 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA


Saiu ontem o Regulamento da  22ª Tafona da Canção Nativa de Osório, do qual compartilharemos com vocês alguns fragmentos.



REGULAMENTO DA 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA (FRAGMENTOS)


REALIZAÇÃO – OBJETIVOS

(...)

Art. 3º - A 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2012, no Parque de Rodeios Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.

Art. 4º - A 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece as linhas musicais: MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.

Parágrafo primeiro: Na Linha de Manifestação Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.

Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra, aspectos identificados à cultura litorânea, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes do litoral norte.

Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.

(...)


PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO 

Art. 5º - Poderão participar da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este REGULAMENTO. 

Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes. 

Art. 6º - O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 30 de abril de 2012. 

Art. 7º - As inscrições devem ser encaminhadas para os seguintes locais:
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av. Jorge Dariva, nº 1251 - Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no envelope: 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA. 

Art. 8º - Cada autor poderá inscrever número ilimitado de composições. 

Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as composições com mais de 05(cinco) minutos de duração. 

Art. 9º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende concorrer. 

Art.10 - Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária e indispensável para a TRIAGEM. (as músicas serão gravadas ao vivo nas duas noites do festival.) 

Parágrafo Primeiro: Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos. 


INSCRIÇÃO VIRTUAL: 

Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@brturbo.com.br, acompanhada de um Arquivo Word com extensão.doc contendo a letra sem identificação do(s) autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es). 


Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) e acompanhantes da música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias, caso contrário será chamada a música suplente. 

Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival. 


(...)


SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO

(...)

Parágrafo único: Cada compositor poderá classificar somente 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros.

Art.16 - As músicas selecionadas receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

(...)

Art. 21 - A Comissão Avaliadora classificará 08 (oito) canções, para retornarem ao palco na noite de 26 de maio de 2012 na condição de finalistas do festival.

Parágrafo primeiro: A título de bonificação, as 08 (oito) canções finalistas receberão a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), que serão pagos a pessoa indicada na ficha de inscrição e no horário estabelecido pela Comissão Organizadora.


(...)


CREDENCIAMENTO - PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)

Art.26 - Os prêmios instituídos pela 22ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
1º LUGAR - Troféu + R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

2º LUGAR – Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)

3º LUGAR – Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)

TEMA OSORIENSE (Caso entre as classificadas, uma composição tenha um tema osoriense (definido pela Comissão Avaliadora) esta composição receberá troféu.

MELHOR INTÉRPRETE - Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais).

MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu

Parágrafo único: A Música Mais Popular será definida através de votação do público no evento, expressada em cédulas distribuídas pela comissão organizadora.


INFORMAÇÕES:

(51) 3663.8262 (Prefeitura)


Para fazer o download do regulamento e ficha de inscrição, acesse a Agenda de Festivais do Blog BAHstidores.


Nenhum comentário:

Postar um comentário